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Samuel França
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Sobre mim
Sou Advogado. OAB/AC 6750
Atuação nas seguintes áreas:
- Trabalhista
- Consumidor
- Direito civil, nos seguintes segmentos: - Pensão Alimentícia - Guarda e Divórcio.
- Consultoria jurídica com foco em prevenir conflitos trabalhistas.
Verificações
Samuel França
OAB 6.750/AC
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Julho de 2024
Publicações
(
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)
Samuel França
Artigo ·
há 2 anos
O patrão atrasou o salário?
Quando alguém abre uma empresa para exercer e explorar atividade econômica, acaba por empregar e assalariar pessoas que irão trabalhar para o desenvolvimento da empresa. O patrão ( empregador )...
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Samuel França
Artigo ·
há 2 anos
Mulher Grávida pode ser demitida ?
A Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ) protege as mulheres que possam ficar grávidas durante o contrato de trabalho. Será que apenas durante a vigência do contrato de trabalho a mulher grávida...
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Bruna Daffre
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Execução de Alimentos pelo rito de prisão
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Boa tarde, Dra.
Fiquei com uma dúvida: Fui nomeada recentemente para tratar de uma execução de alimentos. O Executado depositou a última vez e set/2022. Ingressei com pedido em Jan/2023. Pelo rito da prisão, na memória de cálculo devem constar apenas os 3 últimos meses em atraso anteriores ao ajuizamento, sendo assim, Dez/2022 - Nov/2022 - Out/2022, certo? Ocorre que o devedor também não pagou a pensão desse mês em que ajuizei a ação. A Juiza me pediu para "apresentar nova memoria de cálculo com as 3 ultimas pensões vencidas anteriores ao ajuizamento da ação, conforme a Sum. 309, STJ". Não sei como proceder, poderia me ajudar, por favor? Obrigada desde já.
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